Os Retirantes - Cândido Portinari 1944
Jó Bezerra de Sales*
No dia 13 de setembro de 2010 a Lei Kandir completa 14 anos de vigência, e o Pará é, provavelmente, o Estado que mais sofre os seus impactos entre as unidades da federação brasileira. Os danos causados na desoneração do ICMS até dezembro de 2009 são estimados em 12,3 bilhões de reais, especialmente decorrente da extração e exportação dos produtos minerais. As estimativas foram extraídas da dissertação de mestrado em Gestão Pública, intitulada “Transferências Intergovernamentais: Análise das Distorções dos Mecanismos de Repartição da Cota-Parte do ICMS no Pará”.
Os cálculos foram feitos levando-se em consideração as desonerações fiscais das operações de produtos primários e semielaborados que se destinaram ao exterior, não sendo computadas as operações interestaduais relativas à energia elétrica cuja tributação ocorre no local do adquirente do serviço, ou seja, nos estados consumidores. Do montante de 12,3 bilhões desonerados de ICMS, 9,2 bilhões seriam destinados as receitas estaduais e 3,1 bilhões em forma de transferências fiscais aos 143 municípios paraenses. Esses recursos deixaram de ser investidos em políticas públicas.
A participação do valor adicionado fiscal (VAF) apenas dos municípios de Parauapebas, Marabá, Barcarena, Tucuruí, Oriximiná, Canaã dos Carajás e Almeirim atingiram 46,54% do volume total apurado pela Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) em 2009. Isto significa que quase a metade do volume de operações potenciais geradoras de ICMS no Pará advém de base de produção mineral desonerada ou decorrente do “VAF tax free” que é composto pelos incentivos fiscais e a desoneração da produção primário-exportadora. Este indicador apresenta tendência de crescimento em função do aumento do preço das commodities minerais e pela demanda vigorosa da China. O cálculo da desoneração fiscal não considerou os incentivos federais (imposto de renda e outros) e nem os municipais (ISS, IPTU e taxas).
Isto significa que quase a metade do volume de operações potenciais geradoras de ICMS no Pará advém de base de produção mineral desonerada ou decorrente do “VAF tax free” que é composto pelos incentivos fiscais e a desoneração da produção primário-exportadora.
Além das distorções econômicas e fiscais, ainda existem os seus efeitos indiretos, pois as empresas que exploram atividade mineral no estado, recebem incentivos fiscais, energia elétrica subsidiada, produtos semi-elaborados desonerados e ainda destroem as estradas que são financiadas com imposto pago pelo povo pobre do Pará. O transporte dos produtos, especialmente minerais, é realizado de forma irregular pelas empresas, pois parte considerável dos produtos é transportada em volume muito acima do permitido, reduzindo o tempo médio de vida das estradas, o que exige mais investimentos públicos para o financiamento permanente da reconstrução das estradas.
As tentativas de alteração da Lei Kandir, visando amenizar os seus impactos especialmente para os estados mais atingidos, Minas Gerais e Pará, sempre foram rechaçados pelo argumento de que eventual tributação das commodities minerais, ainda que através de alíquotas reduzidas, afetaria o preço e promoveria perdas de competitividade internacional. Se este argumento é válido, então como o mercado tem tolerado pagar mais de 100% de aumento no preço do minério de ferro nos últimos três meses? Como o mercado vai suportar o novo reajuste que a Vale irá anunciar ampliando mais 35%, a partir de 1º de julho, seguindo a política de revisão trimestral de preços adotada este ano pela mineradora?
Vários especialistas afirmam que existe uma tendência de aquecimento da demanda do minério de ferro e de outras commodities minerais e, esta tendência, deverá se estender, em ritmo muito forte, pelo menos até 2020. Analistas também estimam que em 2010, o faturamento da Vale deve dobrar, fechando o ano lucrando entre US$ 40 e 48 bilhões. O Pará e o Brasil ganharão quanto? A contribuição ao saldo da balança comercial brasileira e os efeitos econômicos secundários, são suficientes? Certamente que não!
Para reverter os efeitos nocivos da Lei Kandir e a incapacidade de financiamento das políticas públicas no Pará, tanto para municípios como para o Estado, é imprescindível a criação de um fundo vinculado de desenvolvimento local, administrado pelo Estado, destinado ao financiamento do desenvolvimento local nas áreas de educação básica e fundamental, formação técnica profissional, infra-estrutura logística, meio ambiente e urbanização das cidades.
O fundo seria composto financeiramente da seguinte forma: definição, em acordo com o Governo Federal, de uma banda de alíquotas (variando de zero a 7%) para o imposto regulatório sobre a produção mineral para exportação (IE-Mineral), funcionando sobre o câmbio e alimentando o fundo de desenvolvimento local; tributação de ICMS sobre produtos minerais semielaborados na escala de 0,5 a 10%, inversamente proporcional ao processamento da matéria-prima mineral. A ideia é que quanto maior o processamento e a verticalização local, menor a alíquota de ICMS, significando a geração de emprego, produção e renda, possibilitando um desenvolvimento mais equilibrado no Pará; mediante emenda constitucional, passar a tributar ICMS da energia elétrica na origem, a exemplo de outros produtos, mesmo que seja uma alíquota mínima, por exemplo, 5%, o que serviria para o financiamento de políticas públicas a fim de minimizar os impactos locais para gerações atuais e futuras.
Nos últimos anos mais de 800 mil pessoas saíram da linha de pobreza no Pará, resultado alcançado através dos programas bolsa família, bolsa trabalho, isenção do ICMS sobre a energia elétrica, pelo aumento real do salário mínimo e do emprego. Contudo, ainda existem 2,1 milhões de pessoas que permanecem abaixo da linha de pobreza no Estado. A tributação dos produtos minerais representa apenas uma pequena redução na taxa de lucro das mineradoras, porém, possui grande significado social ao povo paraense, pois viabiliza ampliação de investimentos em políticas públicas fundamentais para erradicar a pobreza e inserir os paraenses na sociedade do conhecimento, no Século XXI.
*Economista do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará (Idesp), Mestrando em Gestão Pública pela UTAD, Especialista em Gestão e Planejamento de Políticas Públicas no NAEA(UFPA/FGV/USP) e Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET). Publicado no Jornal O Liberal em: 14 de junho de 2010.
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