Jó Bezerra de Sales*
Existe alternativa? O que os novos gestores municipais devem fazer para resolver esse problema?
A crise financeira dos municípios brasileiros é ocasionada, normalmente, pelo menos, por duas razões principais, por um lado, em função de receitas orçamentárias proporcionalmente decrescentes em função de crises econômicas e/ou do modelo do pacto federativo injusto e pouco equitativo. Por outro, pela ineficiência da gestão de lançamento e cobrança dos tributos municipais. Agora esta situação é agravada pelo impacto da crise sanitária da covid-19 na economia do país, nas finanças públicas de todos os entes federados, nos empreendedores e famílias brasileiras.
A solução do problema do pacto federativo depende de alteração normativa no Congresso Nacional, e, para tanto, pressupõe a construção de um novo consenso em torno da definição de receitas e encargos entre os entes federados, algo que observando a conjuntura política atual, não vai acontecer no curto prazo. Portanto, não parece razoável algum novo gestor municipal contar com isso para definir o seu plano de governo para o período de 2021 a 2024. É crível pensar em algo que seja legalmente factível e esteja dentro da governabilidade do novo gestor municipal.
"A solução do problema do pacto federativo depende de alteração normativa no Congresso Nacional, e, para tanto, pressupõe a construção de um novo consenso em torno da definição de receitas e encargos entre os entes federados, algo que observando a conjuntura política atual, não vai acontecer no curto prazo."
Os cenários para saída da crise financeira dos municípios não são animadores se os novos gestores continuarem, como é de praxe dos prefeitos eleitos, buscando transferir o problema do desequilíbrio orçamentário aos outros entes federados (Estado e União), pois também estarão administrando enormes dificuldades financeiras aprofundadas pela crise sanitária. É muito cômodo aos gestores municipais preferirem manter a cultura de pressionar Governadores e Presidente da Republica para "pedir" recursos. Em geral, optam por fazer isso, ao invés de tomarem a atitude correta de cumprirem com as suas obrigações de investir em inovações tecnológicas, na profissionalização dos servidores públicos e no engajamento da sociedade para melhorar a eficiência arrecadatória das suas prefeituras.
Por oportuno, convém lembrar que pelo menos nos últimos 20 anos, existe uma tendência de aumento das restrições financeiras e também de funções cada vez mais abrangentes de encargos aos entes subnacionais, especialmente aos municípios. Estes elementos, combinados com uma cultura de gestão ineficiente dos gastos públicos e da corrupção, comprometem a oferta e a qualidade de serviços públicos ao cidadão.
A rigor irão encontrar uma série de problemas que geram ineficiência da gestão dos tributos que resulta em uma baixa arrecadação própria.
Então, qual alternativa resta aos novos gestores? Primeiramente procurar fazer um diagnóstico da situação atual da prefeitura que se propõe administrar. A rigor irão encontrar uma série de problemas que geram ineficiência da gestão dos tributos que resultam em uma baixa arrecadação própria. O diagnóstico realizado pela Desenvolve e servidores públicos, em várias prefeituras de todas as regiões do país apontam os seguintes problemas mais comuns a serem enfrentados:
a) MARCO LEGAL INADEQUADO: Em geral, os municípios dispõem de uma legislação urbanística, sanitária, ambiental e tributária desalinhada do padrão econômico e social da cidade que aprofundam as desigualdades e injustiças produzidas pela legislação estadual e federal. Onde os pequenos empreendedores e cidadãos mais pobres sofrem mais o ônus da burocracia e de uma carga tributária cada vez mais elevada em relação a sua renda, além de receberem serviços cada vez mais precários por parte do Estado;
b) BAIXA INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL E TECNOLÓGICA: A departamentalização da administração públicas no Brasil criou uma cultura muito focada nos processos e pouca atenção aos usuários-cidadão que tem o direito de ter acesso a serviços públicos eficientes e de qualidade. Esta cultura produziu uma forte carência e necessidade de uma gestão estratégica integrada - intra e interinstitucional - dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais;
c) TECNOLOGIAS INADEQUADAS: A maioria das prefeituras do Brasil ainda estão realizando procedimentos manuais, analógicos e com muito uso de papel associados a tecnologias desenvolvidas no século passado para realizarem o registro e a gestão do cumprimento das obrigações dos cidadãos, empreendedores e dos próprios servidores públicos. A maioria dos softwares existentes operam como planilhas de preenchimento livre dos usuários, com baixa experiência do usuário agregada, pouca inteligência associada aos processos e funcionalidades, falta de segurança e credibilidade, etc. Isto gera burocracia desnecessária para o ambiente de negócio e ineficiência na gestão dos cadastros municipais (pessoas físicas e jurídicas) no lançamento, gestão, controle e cobrança dos tributos municipais;
"A maioria das prefeituras do Brasil ainda estão realizando procedimentos manuais, analógicos e com muito uso de papel associados a tecnologias desenvolvidas no século passado (...)"
d) FALTA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DAS OBRIGAÇÕES DO CIDADÃO: A ausência de tecnologias adequadas e de servidores públicos motivados, o baixo engajamento dos empreendedores e da sociedade, combinado com os demais problemas aqui apontados, compromete o cumprimento voluntário das obrigações e a capacidade de planejamento da fiscalização municipal urbanística, ambiental, sanitária, tributária, trânsito, posturas, etc. Isto, por sua vez, contribui para uma baixa percepção do cidadão-empreendedor, do risco envolvido de ser acionado pela Prefeitura, e também do seu dever, como cidadão, de cumprir voluntariamente as suas obrigações com a cidade, com o meio ambiente e comunidade para garantir qualidade de vida para todos que vivem nas cidades brasileiras;
e) INEFICIÊNCIA DA GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA: O fato das dívidas tributárias e não tributárias municipais não serem inscritas, executadas, cobradas e devidamente recuperadas ao tesouro municipal, gera impunidade, beneficia o mal cumpridor de suas obrigações com a cidade e desestimula o bom cumpridor de obrigações. Além disso, causa uma diminuição muito forte no orçamento dos municípios brasileiros para fazer frente aos desafios de financiar as políticas públicas locais.
De fato, cada vez mais os gestores municipais estão sendo induzidos a cumprirem as competências e obrigações previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal relativas a fiscalização urbanística, sanitária, ambiental e em especial, ao lançamento e cobrança eficiente dos tributos municipais. Não há outra alternativa, vão ter que fazer o dever de casa, irão precisar modernizar a legislação municipal e introduzir tecnologias inovadoras, que possibilite serviços públicos digitais de baixo contato, seguros, eficientes e ao mesmo tempo promovam um forte engajamento dos servidores públicos, empreendedores e cidadãos.
De fato, cada vez mais os gestores municipais estão sendo induzidos a cumprirem as competências e obrigações previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal relativas a fiscalização urbanística, sanitária, ambiental e em especial, ao lançamento e cobrança eficiente dos tributos municipais.
O novo marco legal também deve está comprometido em corrigir distorções e desequilíbrios que impõe uma carga tributária desigual e injusta para empreendedores e cidadãos, contribuir com o fortalecimento do empreendedorismo e do desenvolvimento local que beneficie toda comunidade. Somente assim é possível reduzir a dependência financeira dos outros entes federados e viabilizar um plano de governo capaz de avançar na entrega de serviços públicos tão importantes para a melhoria da qualidade de vida nas cidades.
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*Economista, Tributarista, Fundador e Diretor Executivo da Desenvolve.
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